Educação Especial

 

A expressão “educação especial” abrange essencialmente a educação dos atrasados mentais e de outros ‘deficientes’ sensoriomotores, com problemáticas educativas diferentes, conforme o tipo de deficiência. São crianças “excecionais” por defeito, enquanto os sobredotados são “excecionais” por excesso (Barros e Barros, 1996).

Deficiência mental - educação especial

Nem todos os autores concordam com o termo “deficiência mental”, optando por falar de “insuficiência mental”. Antes insistia-se na etiologia biológica e o tratamento era essencialmente clinico, enquanto depois se valorizaram os fatores psicossociais e a intervenção faz-se também a nível psicológico e ambiental (Barros e Barros, 1996).

Bollea (1960/61) define insuficiência mental como um “conjunto de uma vasta gama de condições, de grau, causas, patologias e aspetos sociais diversos, de modo que o individuo é incapaz de se adaptar ao ambiente social de forma razoável, eficiente e harmoniosa,tendo por isso necessidade de uma vigilância e controlo externo mais ou menos completo”. De um modo geral, os autores insistem no disfuncionamento intelectual e na inadaptação social do deficiente ou diminuído mental (Barros e Barros, 1996).

Podem apontar-se algumas caraterísticas do deficiente a nível cognitivo, afetivo e personológico:

 - Pensamento com predominância das funções de aquisição sobre as de elaboração;

- Domínio do pensamento concreto sobre o abstrato;

- Falta de juízo-critico;

- Incapacidade de prever as situações;

- Perturbações na linguagem;

- Dificuldades de concentração;

- Interesses limitados;

- Dependência;

- Inconstância;

- Humor variável;

- Egocentrismo;

- Incapacidade de adaptação social (Barros e Barros, 1996).

Do ponto de vista pedagógico e social, os deficiente são considerados recuperáveis ou irrecuperáveis, podendo afirmar-se que os débeis ligeiros são suscetíveis de serem recuperados em grande parte ou mesmo totalmente, enquanto o débeis médios podem fazer progressos significativos, através de objetivos muito concretos e de bom material de apoio. Os débeis severos e profundos devem também ser ajudados no mínimo a serem felizes (pedagogia da felicidade), quando mais nada se pode fazer. Nos casos mais graves pode admitir-se a colocação de crianças com graves deficiências e falta de autonomia em instituições especializadas que garantem melhores condições de atendimento. Porém, na medida do possível, o ideal é a integração em instituições (escolas) normais, que possibilitem à criança, que, por sua vez, também podem ser educadas no respeito e apoio aos seus colegas com dificuldades. A integração permite ainda aos pais das crianças deficientes não se sentirem tão marginalizadas (Barros e Barros, 1996).

Entretanto, as escolas com ensino especial integrado devem reunir todas as condições para um apoio específico e eficaz às crianças carentes. Mais do que de “recuperação” deve falar-se em “integração”, e nunca de “segregação” nem de “exclusão” (Barros e Barros, 1996).

A Lei de Bases do Sistema Educativo (1986) afirma no art. 18, nº 1: “ A educação especial organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, e com apoios de educadores especializados” (Barros e Barros, 1996).

Entre as muitas técnicas de intervenção educativa junto destas crianças, o amor, a dedicação e o respeito devem estar sempre presentes (Barros e Barros, 1996).

 

Sabe mais com:

jpn.up.pt/pdf/problematizacao_criancas_nee_mcorreia.pdf

publicacoes.ispa.pt/publicacoes/index.php/ap/article/view/197/pdf

 

 

 

 

 

 

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